NF‑e, NFC‑e, NFS‑e e MDF‑e: qual nota fiscal emitir?
Atualizado em 27/09/2026. 6 min de leitura.
Resposta rápidaVenda de mercadoria entre empresas ou com transporte usa NF-e (modelo 55). Venda no varejo ao consumidor final usa NFC-e (modelo 65), e serviço usa NFS-e, ligada ao ISS do município. O MDF-e (modelo 58) acompanha o transporte de carga e reúne as notas que estão no veículo.
O critério principal: mercadoria, consumidor ou serviço
A escolha da nota depende do que você vende e para quem. Mercadoria está no campo do ICMS, que é estadual. Serviço está no campo do ISS, que é municipal.
Por isso NF-e, NFC-e e MDF-e são autorizadas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado. Já a NFS-e envolve o município onde o serviço é tributado.
- NF-e (modelo 55): venda ou circulação de mercadoria, em especial para outras empresas e quando há transporte.
- NFC-e (modelo 65): venda no varejo para o consumidor final.
- NFS-e: prestação de serviço.
- MDF-e (modelo 58): documento do transporte de carga, que vincula as notas transportadas.
NF‑e, modelo 55
A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 7/05. É um documento de existência apenas digital. Ela substituiu a nota fiscal em papel modelo 1 ou 1-A.
A nota precisa ser assinada com certificado digital ICP-Brasil e só vale depois da Autorização de Uso da SEFAZ. A mercadoria circula acompanhada do DANFE, a representação impressa da NF-e.
NFC‑e, modelo 65
A NFC-e foi criada pelo Ajuste SINIEF 19/16 para vendas ao consumidor final. Ela substitui a nota de venda a consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido em ECF.
O cliente recebe o DANFE NFC-e, com QR Code para consulta. A NFC-e não pode ser usada em operações de valor igual ou superior a R$ 200.000,00; nesse caso vale a NF-e.
A data de obrigatoriedade e o fim do SAT ou do ECF mudam de estado para estado. Confirme com seu contador qual é a regra da sua UF.
NFS‑e: municipal e o padrão nacional
O ISS é um imposto municipal. Por muitos anos, cada prefeitura teve o próprio sistema e layout de NFS-e.
O padrão nacional da NFS-e unifica o documento e oferece o Emissor Nacional (web e aplicativo). Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviço deve emitir a NFS-e no padrão nacional (Resolução CGSN nº 169/2022).
Pela Resolução CGSN nº 191/2026, a partir de 1º de novembro de 2026 as ME e EPP do Simples Nacional passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional, no site ou por sistema integrado via API. Essa resolução revogou a de nº 189/2026, que previa a data de 1º de setembro de 2026.
Empresas fora do Simples seguem a regra do seu município. Confirme com seu contador e com a prefeitura como é no seu caso.
MDF‑e, modelo 58
O MDF-e vincula os documentos fiscais transportados na mesma unidade de carga. Ele substituiu o manifesto de carga em papel, modelo 25.
Segundo o portal nacional do MDF-e, ele se aplica, por exemplo, ao transporte interestadual de mercadorias com mais de uma NF-e e ao transporte de carga própria. Para emitir, a empresa precisa de certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ e de credenciamento na SEFAZ.
Confirme com seu contador
Prazos, obrigatoriedade e exceções variam por estado, município e regime tributário. Uma mesma empresa pode precisar de mais de um tipo de nota, por exemplo quando vende produto e também presta serviço.
Antes de começar a emitir, confirme com seu contador quais documentos a sua empresa precisa e quais cadastros fazer na SEFAZ e na prefeitura.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
A NF-e (modelo 55) documenta a venda ou circulação de mercadoria, em geral entre empresas. A NFC-e (modelo 65) é usada no varejo, para o consumidor final. As duas são autorizadas pela SEFAZ do estado.
Quem autoriza a NFS-e?
A NFS-e está ligada ao ISS, que é municipal. Ela pode ser emitida no sistema da prefeitura ou no padrão nacional, conforme o município e o enquadramento da empresa. Confirme com seu contador.
MEI precisa emitir NFS-e no padrão nacional?
Sim. Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviço deve emitir a NFS-e no padrão nacional, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022.
Posso emitir NFC-e para outra empresa?
A NFC-e é destinada à venda ao consumidor final. Para vendas a outras empresas, em regra, usa-se a NF-e. Confirme com seu contador as regras do seu estado.
Toda empresa que vende mercadoria precisa de MDF-e?
Não. O MDF-e é exigido no transporte de carga em situações definidas na legislação, como o transporte interestadual com mais de uma NF-e. Confirme com seu contador se a sua operação se enquadra.
Fontes
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 7/05 (NF-e, modelo 55)
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 19/16 (NFC-e, modelo 65)
- Portal da NFS-e — MEI obrigados a emitir NFS-e no padrão nacional
- Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º/11/2026
- Portal Nacional do MDF-e — Perguntas frequentes
Conteúdo informativo. As regras fiscais variam por estado e município: confirme com o seu contador.